Ouça Benzeno não beba Benzeno
Justiça americana investiga níveis de benzeno em refrigerantes
A juíza Kathryn H. Vratil decidiu, no dia 29 de maio, que a Justiça Federaldo estado de Kansas é competente para investigar se os fabricantes de refrigerantes nos Estados Unidos, incluindo empresas como Coca-Cola e Pepsi Cola, estão vendendo bebidas feitas com ingredientes que podem causar câncer. A suspeita maior recai sobre a possível utilização de ingredientes que contenham benzeno. Os autores da ação pedem que os fabricantes refrigerantes sejam obrigados a removar dos pontos de venda as bebidas suspeitas. A ação também tem um pedido específico para que seja determinada pela Justiça uma completa reformulação do processo de fabricação dos refrigerantes nos Estados Unidos, a fim de evitar que os consumidores sejam expostos a qualquer ingrediente que possa causar câncer. Outro pedido formulado pelos autores oferecem reembolsos a consumidores que os compraram. Segundo os autores da ação - uma ação civil coletiva, o benzeno pode formar o chamado ácido ascórbico, benzoato de sódio ou benzoato de potássio, principalmente em refrigerantes que contêm vitamina C. Alguns pesquisadores afirmam que fatores como calor ou exposição à claridade podem ativar e acelerar uma reação que forma o benzeno nos refrigerantes. A juíza Kathryn H. Vratil não atendeu ao pedido dos fabricantes, incluindo a PepsiCo Inc., Sunny Delight Beverages Co. e a Rockstar Inc. Os autores da ação, assessorados pelo escritório Sader & Garvin LLC, de Kansas City, sustentam que a Diet Wild Cherry Pepsi (Pepsi diet sabor cereja) apresenta níveis de benzeno quatro vezes superior do que o permitido pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (Environmental Protection Agency). O nível de máximo admitido de benzeno nesse tipo de bebida é de cinco partes por bilhão. O porta-voz da Pepsi, Dave DeCecco, declarou à agência AP que a FDA analisou os produtos das empresa e não encontrou nenhuma razão para preocupação relacionado com os níveis de benzeno. "Nós acreditamos que esta ação está completamente equivocada, razão pela qual nós continuaremos nos defendendo das acusações sem fundamento", disse. Ele explicou ainda que a Pepsi diet sabor cereja foi reformulada no ano passado. A Coca-Cola, outra demandada no processo, resolveu mais acabar com a polêmica mais cedo, e fez um acordo este mês com os autores da ação. A Coca se propôs a substituir as bebidas que os autores indicaram no processo (Fanta Pineapple e Vault Zero) no período anterior a setembro de 2006. A empresa também se comprometeu a reformular a composição das bebidas.
Após a divulgação pela imprensa de que a ação vai prosseguir, na Justiça de Kansas, as ações da PepsiCo caíram 34 centavos, e passaram a ser cotadas a US$ 68,48 no dia 29.
Os riscos
Segundo os autores, em dezembro de 1990, representantes da Associação dos Fabricandes de Refrigerante dos Estados Unidos (NSDA - National Soft Drink Association) já tinham conhecimento dos riscos da presença do benzeno nos refrigerantes. Isso porque membros da associação dos fabricantes se reuniram com dirigentes do FDA para discutir a possível presença de benzeno na composição dos refrigerantes em determinadas situações, embora os testes de laboratório feitos na época não tenham sido conclusivos. A associação, que hoje chama-se American Beverage Association, da qual a Pepsi é hoje um de seus sócios principais, tem como sócias as outras indústrias de refrigerantes que estão no pólo passivo da ação: Sunny Delight, Rockstar e Coke Enterprises.
Na ação, os autores informam que um memorando do FDA de 18 de janeiro de 1991 informou que, quando as bebidfas foram expostas a calor e iluminação, o benzeno pode se formar como resultado da interação entre o benzoato de sódio e ácido ascórbico, ácido cítrico ou ácido de erythoribic. O FDA notificou então a NSDA para identificar métodos para impedir a formação de benzeno nas bebidas. Além disso, o FDA solicitou que a entidade adotasse medidas para que os fabricantes pudessem identificar e sanar o problema.
Conforme o relato dos autores, enquanto alguns fabricantes desenvolveram formulações de produto alternativas, mas outros continuaram fabricando bebidas que contêm a combinação de benzoato de sódio e ácido ascórbico, ácido cítrico ou ácido de erythoribic "para reduzir custos e preservar o sabor".
Entre 1995 e 2001, o FDA fez os testes intitulados de "prova cega" em refrigerantes e sucos industrializados ("soft drinks"), que revelaram presença de benzeno em alguns produtos, em patamares superiores às cinco partes por bilhão - nível permitido pelos órgãos reguladores. Ainda de acordo com os autores, em 2006, um teste independente revelou a presença de níveis de benzeno nas bebidas das empresas que estão sendo processadas.
U.S. District CourtKansas City
A decisão
Para tentar a extinção da ação, sem o julgamento do mérito, as empresas afirmaram preliminarmente que este caso exige perícias científicas e técnicas significativas, de alta complexidade, para avaliar a segurança dos aditivos de alimentos, como benzoato de sódio, ácido ascórbico, ácido cítrico e ácido de erythoribic. A defesa argumentou que o sistema judicial não está aparelhado para avaliar os reais níveis de benzeno presentes nos refrigerantes.
Os advogados das empresas citaram decisões judiciais que já teriam decidido a "competência primária" do FDA para analisar questões semelhantes, como o caso S. Utah Wilderness Alliance v. Bureau of Land Mgmt. Também lembraram que a doutrina já teria consagrado o entendimento segundo o qual que uma decisão num caso como esse proferida por um tribunal ameaçaria a uniformidade do sistema regulador, sem contar nos "riscos" institucionais de se conferir a um tribunal analisar assuntos fora de sua "experiência convencional". Na opinião da juíza, porém, os métodos que inibem a formação e a concentração de benzeno apresentam um risco inaceitável para os consumidores e é necessário protegê-los contra os riscos à saúde. A juíza também descartou a possibilidade de deslocar a competência da análise dos riscos para a agência governamental FDA (Food And Drug Administration) porque o órgão federal não dispõe também de métodos consagrados para definir os riscos ou área de perícias com capacidade reconhecida nesta área.
Por isso, a magistrada decidiu rejeitar o pedido da defesa para a extinção da ação. Determinou também que as partes deverão se manifestar novamente, sobre os argumentos da ação, até 8 de junho.
A juíza
A juíza Kathryn H. Vratil foi designada para a Justiça Federal de Kansas em 1992. Nascida em 1949, em Manhattan, Kansas, ela cursou a Faculdade de Direito da Universidade do Kansas, onde se formou em 1975. Antes de se formar em Direito, Kathryn concluiu, na mesma universidade, bacharelado em Artes.
Para ler a íntegra da decisão, clique no link a seguir:
http://www.ksd.uscourts.gov/opinions/062163KHV-78.pdf
Link de origem http://www.expressojuridico.com.br/index.php?pagid=NEBjvml&id=14&tipo=YK0Zw&esq=NEBjvml&id_mat=5636
“Ouça Benzeno, não beba Benzeno”.
A juíza Kathryn H. Vratil decidiu, no dia 29 de maio, que a Justiça Federaldo estado de Kansas é competente para investigar se os fabricantes de refrigerantes nos Estados Unidos, incluindo empresas como Coca-Cola e Pepsi Cola, estão vendendo bebidas feitas com ingredientes que podem causar câncer. A suspeita maior recai sobre a possível utilização de ingredientes que contenham benzeno. Os autores da ação pedem que os fabricantes refrigerantes sejam obrigados a removar dos pontos de venda as bebidas suspeitas. A ação também tem um pedido específico para que seja determinada pela Justiça uma completa reformulação do processo de fabricação dos refrigerantes nos Estados Unidos, a fim de evitar que os consumidores sejam expostos a qualquer ingrediente que possa causar câncer. Outro pedido formulado pelos autores oferecem reembolsos a consumidores que os compraram. Segundo os autores da ação - uma ação civil coletiva, o benzeno pode formar o chamado ácido ascórbico, benzoato de sódio ou benzoato de potássio, principalmente em refrigerantes que contêm vitamina C. Alguns pesquisadores afirmam que fatores como calor ou exposição à claridade podem ativar e acelerar uma reação que forma o benzeno nos refrigerantes. A juíza Kathryn H. Vratil não atendeu ao pedido dos fabricantes, incluindo a PepsiCo Inc., Sunny Delight Beverages Co. e a Rockstar Inc. Os autores da ação, assessorados pelo escritório Sader & Garvin LLC, de Kansas City, sustentam que a Diet Wild Cherry Pepsi (Pepsi diet sabor cereja) apresenta níveis de benzeno quatro vezes superior do que o permitido pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (Environmental Protection Agency). O nível de máximo admitido de benzeno nesse tipo de bebida é de cinco partes por bilhão. O porta-voz da Pepsi, Dave DeCecco, declarou à agência AP que a FDA analisou os produtos das empresa e não encontrou nenhuma razão para preocupação relacionado com os níveis de benzeno. "Nós acreditamos que esta ação está completamente equivocada, razão pela qual nós continuaremos nos defendendo das acusações sem fundamento", disse. Ele explicou ainda que a Pepsi diet sabor cereja foi reformulada no ano passado. A Coca-Cola, outra demandada no processo, resolveu mais acabar com a polêmica mais cedo, e fez um acordo este mês com os autores da ação. A Coca se propôs a substituir as bebidas que os autores indicaram no processo (Fanta Pineapple e Vault Zero) no período anterior a setembro de 2006. A empresa também se comprometeu a reformular a composição das bebidas.
Após a divulgação pela imprensa de que a ação vai prosseguir, na Justiça de Kansas, as ações da PepsiCo caíram 34 centavos, e passaram a ser cotadas a US$ 68,48 no dia 29.
Os riscos
Segundo os autores, em dezembro de 1990, representantes da Associação dos Fabricandes de Refrigerante dos Estados Unidos (NSDA - National Soft Drink Association) já tinham conhecimento dos riscos da presença do benzeno nos refrigerantes. Isso porque membros da associação dos fabricantes se reuniram com dirigentes do FDA para discutir a possível presença de benzeno na composição dos refrigerantes em determinadas situações, embora os testes de laboratório feitos na época não tenham sido conclusivos. A associação, que hoje chama-se American Beverage Association, da qual a Pepsi é hoje um de seus sócios principais, tem como sócias as outras indústrias de refrigerantes que estão no pólo passivo da ação: Sunny Delight, Rockstar e Coke Enterprises.
Na ação, os autores informam que um memorando do FDA de 18 de janeiro de 1991 informou que, quando as bebidfas foram expostas a calor e iluminação, o benzeno pode se formar como resultado da interação entre o benzoato de sódio e ácido ascórbico, ácido cítrico ou ácido de erythoribic. O FDA notificou então a NSDA para identificar métodos para impedir a formação de benzeno nas bebidas. Além disso, o FDA solicitou que a entidade adotasse medidas para que os fabricantes pudessem identificar e sanar o problema.
Conforme o relato dos autores, enquanto alguns fabricantes desenvolveram formulações de produto alternativas, mas outros continuaram fabricando bebidas que contêm a combinação de benzoato de sódio e ácido ascórbico, ácido cítrico ou ácido de erythoribic "para reduzir custos e preservar o sabor".
Entre 1995 e 2001, o FDA fez os testes intitulados de "prova cega" em refrigerantes e sucos industrializados ("soft drinks"), que revelaram presença de benzeno em alguns produtos, em patamares superiores às cinco partes por bilhão - nível permitido pelos órgãos reguladores. Ainda de acordo com os autores, em 2006, um teste independente revelou a presença de níveis de benzeno nas bebidas das empresas que estão sendo processadas.
U.S. District CourtKansas City
A decisão
Para tentar a extinção da ação, sem o julgamento do mérito, as empresas afirmaram preliminarmente que este caso exige perícias científicas e técnicas significativas, de alta complexidade, para avaliar a segurança dos aditivos de alimentos, como benzoato de sódio, ácido ascórbico, ácido cítrico e ácido de erythoribic. A defesa argumentou que o sistema judicial não está aparelhado para avaliar os reais níveis de benzeno presentes nos refrigerantes.
Os advogados das empresas citaram decisões judiciais que já teriam decidido a "competência primária" do FDA para analisar questões semelhantes, como o caso S. Utah Wilderness Alliance v. Bureau of Land Mgmt. Também lembraram que a doutrina já teria consagrado o entendimento segundo o qual que uma decisão num caso como esse proferida por um tribunal ameaçaria a uniformidade do sistema regulador, sem contar nos "riscos" institucionais de se conferir a um tribunal analisar assuntos fora de sua "experiência convencional". Na opinião da juíza, porém, os métodos que inibem a formação e a concentração de benzeno apresentam um risco inaceitável para os consumidores e é necessário protegê-los contra os riscos à saúde. A juíza também descartou a possibilidade de deslocar a competência da análise dos riscos para a agência governamental FDA (Food And Drug Administration) porque o órgão federal não dispõe também de métodos consagrados para definir os riscos ou área de perícias com capacidade reconhecida nesta área.
Por isso, a magistrada decidiu rejeitar o pedido da defesa para a extinção da ação. Determinou também que as partes deverão se manifestar novamente, sobre os argumentos da ação, até 8 de junho.
A juíza
A juíza Kathryn H. Vratil foi designada para a Justiça Federal de Kansas em 1992. Nascida em 1949, em Manhattan, Kansas, ela cursou a Faculdade de Direito da Universidade do Kansas, onde se formou em 1975. Antes de se formar em Direito, Kathryn concluiu, na mesma universidade, bacharelado em Artes.
Para ler a íntegra da decisão, clique no link a seguir:
http://www.ksd.uscourts.gov/opinions/062163KHV-78.pdf
Link de origem http://www.expressojuridico.com.br/index.php?pagid=NEBjvml&id=14&tipo=YK0Zw&esq=NEBjvml&id_mat=5636
“Ouça Benzeno, não beba Benzeno”.






